Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados busca estender o prazo para que municípios brasileiros elaborem e aprovem seus planos de mobilidade urbana. O PL 4722/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), propõe que cidades com mais de 250 mil habitantes tenham até 12 de abril de 2026, enquanto municípios menores ganhariam prazo até 12 de abril de 2027.
Dificuldades na implementação
A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, cujos prazos atuais vencem em abril de 2024 e 2025, respectivamente. Segundo o autor do projeto, os municípios enfrentam obstáculos significativos para cumprir os prazos vigentes, como escassez de recursos financeiros e falta de profissionais capacitados para conduzir os estudos técnicos necessários.
Gilson Daniel também destaca que 2024 coincide com o período eleitoral, representando "o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a consecução da elaboração dos planos".
Consequências do descumprimento
As cidades que não elaborarem seus planos dentro do prazo legal ficam impedidas de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana, exceto para a elaboração do próprio plano. Essa restrição pode comprometer significativamente o desenvolvimento da infraestrutura de transporte em municípios já fragilizados.
Desde a sanção da lei original em 2012, o prazo para aprovação dos planos já foi modificado quatro vezes pelo Congresso Nacional. A data inicial era 2015, independentemente do número de habitantes do município.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O plano de mobilidade urbana é considerado um instrumento fundamental para o planejamento da mobilidade nas cidades brasileiras, abrangendo aspectos como transporte público, circulação viária e áreas de estacionamento, com prioridade para o transporte não motorizado e o transporte público coletivo.