O deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar 47/25, que propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para excluir as gratificações por atividades delegadas voluntárias do cálculo de despesas com pessoal.
Mudança na contabilização de despesas
A proposta estabelece que quando municípios firmarem convênios com estados para execução de determinadas tarefas ou serviços, os pagamentos aos servidores por esse trabalho adicional não serão mais contabilizados como despesa de pessoal dos entes municipais.
Foco na segurança pública
Segundo o autor da proposta, a medida visa resolver situações em que recursos utilizados para remunerar policiais civis e militares em folga por atividades municipais têm sido enquadrados incorretamente como despesa de pessoal. "A relação jurídica de trabalho se dá entre policial e estado, não entre aquele e os municípios", argumentou Capitão Augusto.
O deputado enfatizou que não existe vínculo hierárquico funcional entre o policial e a prefeitura, mantendo-se a subordinação ao governo estadual. A prestação de serviço ocorre de forma eventual e voluntária, sem criação de vínculo empregatício com o município.
Tramitação na Câmara
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta necessita aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A medida pode impactar significativamente a gestão fiscal de municípios que mantêm convênios com estados para atividades de segurança pública e outros serviços delegados.