Pacaraima integra Área de Livre Comércio de Boa Vista com benefícios fiscais

27/11/2025 13:00 Central do Direito
Pacaraima integra Área de Livre Comércio de Boa Vista com benefícios fiscais

Município de Roraima ganha acesso a incentivos fiscais especiais

O município de Pacaraima (RR) foi oficialmente incluído na Área de Livre Comércio de Boa Vista através da Lei 15.273/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

Alteração na legislação amplia benefícios

A nova legislação modifica a Lei 8.256/91 para incorporar Pacaraima à área que anteriormente abrangia apenas a capital Boa Vista. As áreas de livre comércio foram criadas especificamente para impulsionar o desenvolvimento de municípios fronteiriços na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana (AP).

Benefícios fiscais equivalentes à Zona Franca

Empresas estabelecidas em Pacaraima passarão a usufruir de incentivos fiscais similares aos da Zona Franca de Manaus, incluindo reduções no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Características do município beneficiado

Pacaraima, com aproximadamente 22 mil habitantes, localiza-se a 220 km de Boa Vista e tornou-se município independente em 1997. Sua economia fundamenta-se no comércio e no setor público, características que serão fortalecidas com os novos benefícios.

Origem e justificativa da proposta

A iniciativa originou-se do PL 6579/19, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro. O projeto visa corrigir distorções fiscais, já que empresas operantes em Pacaraima mantinham inscrição estadual em Boa Vista para aproveitar os benefícios da ALCBV, prejudicando a arrecadação local do município.