OAB valida respostas alternativas na prova de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem

23/07/2025 16:30 Central do Direito
OAB valida respostas alternativas na prova de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou uma importante decisão referente à correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado. Sob a liderança do presidente nacional em exercício, Felipe Sarmento, a entidade estabeleceu que peças processuais apresentadas com nomenclaturas diferentes das inicialmente previstas serão corrigidas com base no princípio da fungibilidade.

Flexibilização na correção das provas

O encaminhamento técnico, construído em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), permitirá a validação de respostas que, embora distintas em sua forma, contenham os elementos caracterizadores da exceção de pré-executividade. "Essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada", afirmou Sarmento.

Critérios para validação das respostas

Segundo a orientação estabelecida, serão pontuadas as peças processuais dirigidas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução, que não constituam ação autônoma e que abordem matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, independentemente da garantia do juízo. A medida reconhece a pluralidade de interpretações juridicamente admissíveis a partir do enunciado da questão.

A decisão contou com a participação de diversas autoridades da OAB, incluindo Anderson Prezia, presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem; Aldo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem; Rose Morais, secretária-geral da OAB Nacional; e Rafael Lara, presidente da OAB-GO e coordenador do Colégio de Presidentes.

O posicionamento adotado pela OAB está em conformidade com precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a fungibilidade como instrumento legítimo para garantir efetividade e justiça nas decisões jurídicas.