A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) encaminhou ao Conselho Federal da OAB um parecer técnico questionando a constitucionalidade da Lei Estadual 753/2025, sancionada esta semana pelo governo catarinense.
Alterações nas políticas de cotas geram controvérsia
A nova legislação modifica as regras das políticas de cotas nas universidades públicas de Santa Catarina, incluindo mudanças nas ações afirmativas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e a exigência de exame toxicológico para ingresso na instituição.
Segundo análise da OAB-SC, a norma apresenta inconstitucionalidades tanto formais quanto materiais. Do ponto de vista material, representa retrocesso nas políticas afirmativas de acesso ao ensino superior, restringindo instrumentos de promoção da igualdade social reconhecidos constitucionalmente.
Vício no processo legislativo identificado
A análise técnica também identificou vício formal no processo legislativo. Conforme o parecer, a lei trata de políticas públicas educacionais e organização administrativa, matérias cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo, não do Legislativo.
O presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli, conduziu reunião com as comissões estaduais de Igualdade Racial e Direito Constitucional para definir o posicionamento institucional. "O parecer demonstra inconstitucionalidades claras. A OAB cumpre seu papel ao provocar o Conselho Federal", declarou Mandelli.
Defesa das políticas afirmativas
Para Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, a atuação da seccional reafirma o papel institucional da Ordem. "As políticas afirmativas são instrumentos legítimos de promoção da igualdade e precisam ser preservadas", enfatizou.
Além do encaminhamento ao CFOAB, a OAB-SC enviará subsídios técnicos ao Ministério Público de Santa Catarina, que também analisa a norma. O tema será submetido ao Conselho Estadual da seccional no próximo mês.