OAB recorre ao STF contra limitação do TJ-CE para contestar leis municipais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que restringe a legitimidade para propor ações contra leis municipais.

Restrição considerada inconstitucional

Segundo a OAB, o tribunal cearense estabeleceu jurisprudência que limita a possibilidade de questionar normas municipais apenas a autoridades e órgãos locais, como prefeitos, Mesa da Câmara Municipal ou partidos políticos com vereadores eleitos, o que estaria em desacordo com a Constituição Federal.

A ADI 7821 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que já solicitou manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sinalizando que a ação será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF.

Pedido da advocacia

No pedido apresentado ao Supremo, a OAB solicita que seja fixada interpretação garantindo que os Conselhos Estaduais da Ordem tenham legitimidade para questionar a constitucionalidade de normas tanto em âmbito estadual quanto municipal, ampliando o acesso ao controle de constitucionalidade.