A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nesta terça-feira (8/4) uma proposta de contribuição ao projeto de lei modelo da Organização dos Estados Americanos (OEA) voltado ao combate da violência digital de gênero. O documento, elaborado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), propõe diretrizes para responsabilização civil tanto de agressores quanto de plataformas digitais.
Proteção integral e interseccional
A proposta reconhece que práticas como assédio, difamação, vazamento de conteúdos íntimos e ameaças nas redes exigem respostas normativas urgentes. "O aumento exponencial das violências de gênero cometidas em ambientes digitais, em especial nas redes sociais, exige respostas normativas urgentes, eficazes e baseadas nos mais elevados padrões de direitos humanos e justiça social", afirma o documento.
"A OAB Nacional vem atuando na defesa da igualdade de gênero na advocacia e na sociedade, e não poderia deixar de contribuir com sugestões para a redação de um projeto de lei importante como esse", explicou Rose Morais, secretária-geral da Ordem.
Indenizações majoradas em casos de vulnerabilidade
Entre as principais sugestões está a responsabilização civil por danos morais, materiais e existenciais de quem cometer violência digital de gênero. Nos casos envolvendo discriminação racial, violência sexual ou vítimas menores de 18 anos, a proposta prevê que a indenização seja majorada em pelo menos 50%, com possibilidade de acumulação dessas majorações.
O texto também estabelece que plataformas de redes sociais e provedores de internet tenham até 48 horas para remover conteúdos considerados violentos após solicitação fundamentada da vítima. O descumprimento implicaria responsabilidade civil objetiva, independentemente da responsabilização do autor direto da violência.
Segundo Larissa Matos, especialista em Direito do Trabalho e uma das autoras do documento, "a proposta da OAB é fundamentada em uma pesquisa acadêmica muito sólida e nas experiências diárias da advocacia, por isso sugerimos textos normativos que impõem deveres claros às plataformas digitais. Uma lei que realmente protege as mulheres é urgente, necessária e civilizatória".