O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiram um posicionamento firme contra a recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve a restrição ao uso de celulares por advogados durante atos judiciais.
Violação de prerrogativas profissionais
Em resposta ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, a OAB afirmou que a decisão, mesmo que pontual, "viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa". A entidade reforçou que a exigência de lacração de aparelhos celulares não encontra amparo legal e contraria garantias estabelecidas no Estatuto da Advocacia.
Orientação clara aos profissionais
A OAB orientou expressamente que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. Caso a imposição persista, os profissionais são instruídos a não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.
Defesa intransigente das prerrogativas
"A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB", destacou o comunicado assinado por Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, pela Diretoria nacional e conselheiros federais, além do Colégio de Presidentes da instituição.
A Ordem afirmou que continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão, reforçando seu papel na defesa das prerrogativas dos advogados brasileiros.