O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (17/3) o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1177984 (Tema 1185 de Repercussão Geral) em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que discute a obrigatoriedade de informar ao preso sobre seu direito ao silêncio no momento da abordagem policial.
Garantia constitucional desde o primeiro contato com autoridades
Segundo o relator da proposta, conselheiro Geovanne Soares Amorim de Sousa (OAB-MA), o direito ao silêncio é princípio basilar do sistema constitucional brasileiro, expressamente previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que estabelece que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
A OAB defende que a advertência sobre o direito ao silêncio deve ocorrer já no primeiro contato do cidadão com o agente estatal. Caso contrário, segundo a entidade, essa garantia constitucional seria esvaziada, podendo fomentar práticas coercitivas incompatíveis com o devido processo legal.
Risco de distorções na persecução penal
A proposta foi submetida à Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da OAB. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, alertou que a não comunicação do direito ao silêncio já na abordagem policial enfraquece a garantia constitucional da não autoincriminação e pode gerar graves distorções na persecução penal.