O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu um grupo de trabalho dedicado à revisão do Provimento 205/2021, que regulamenta a publicidade na advocacia. A decisão, aprovada pelo Plenário na sessão de 26 de maio e formalizada pela Portaria 806/2025, visa adequar as normas às transformações tecnológicas e novas formas de comunicação digital.
Equilíbrio entre inovação e ética profissional
"O debate sobre publicidade na advocacia é permanente, porque acompanha a evolução da sociedade. Nosso compromisso é atualizar as regras sem abrir mão da ética, da sobriedade e da confiança pública que regem o exercício profissional", destacou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, sobre a iniciativa.
Representatividade nacional na composição
Sob coordenação da secretária-geral adjunta do Conselho Federal, Christina Cordeiro, o grupo reúne conselheiros federais das cinco regiões do país, garantindo pluralidade nas discussões. Entre os membros estão representantes de Goiás, Rondônia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Piauí, Mato Grosso, Sergipe e Tocantins.
Segurança jurídica e preservação de princípios
A atualização normativa busca proporcionar maior segurança jurídica aos advogados no uso de ferramentas digitais para divulgação profissional, sem comprometer os princípios éticos fundamentais da advocacia. O objetivo central é estabelecer parâmetros claros que acompanhem as mudanças tecnológicas, preservando a dignidade da profissão.