O Conselho Federal da OAB intensificará sua atuação no Senado Federal para barrar dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025 que equiparam o regime do Lucro Presumido a benefícios fiscais sujeitos a redução. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na madrugada de terça-feira (16/12).
Argumentos técnicos contra a medida
Antes da votação na Câmara, a OAB encaminhou ofício ao relator deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) com argumentos técnicos contra trechos que distorcem a natureza jurídica do Lucro Presumido. O mesmo documento será enviado aos senadores para esclarecer os impactos da medida.
Redução de benefícios fiscais prevista
O projeto determina redução mínima de 10% dos benefícios fiscais federais - 5% em 2025 e outros 5% em 2026. A OAB alerta que o texto adota conceito excessivamente amplo para definir incentivos tributários, afetando regimes legais de apuração como o Lucro Presumido.
Posição da OAB sobre natureza do regime
"O Lucro Presumido não constitui benefício fiscal, mas regime legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, previsto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430, de 1996", afirma ofício assinado pelo presidente Beto Simonetti e outros dirigentes da entidade.
Impactos no setor de serviços
A entidade alerta que a medida resultaria em "oneração excessiva e desproporcional, com potencial de desestimular a formalização, incentivar a informalidade e comprometer a sustentabilidade das estruturas associativas da advocacia".