OAB defende sigilo profissional no Supremo
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (2/2), o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1.490.568/GO no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso discute se advogados investigados podem celebrar acordos de colaboração premiada revelando informações protegidas pelo sigilo profissional.
Prerrogativas fundamentais em debate
A relatora da matéria, conselheira federal Esmeralda Maria de Oliveira (BA), enfatizou que a questão atinge o núcleo das prerrogativas advocatícias e compromete a eficácia do direito de defesa no Estado Democrático de Direito. Segundo ela, o sigilo profissional possui natureza de instituto de ordem pública, constituindo simultaneamente direito e dever do advogado.
Proteção constitucional ao cidadão
O voto da conselheira destacou que o sigilo representa garantia conferida ao cidadão, não benefício pessoal do profissional. Esta proteção assegura que informações confiadas ao defensor não sejam utilizadas pelo Estado contra o próprio cliente, encontrando respaldo nos incisos X, XII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Lei 14.365/2022 reforça proteção
A proposta aprovada pelo Conselho Pleno reafirma que o sigilo profissional é garantia constitucional prevista no artigo 133, não podendo ser relativizado por conveniência da persecução penal. A Lei 14.365/2022 veda expressamente a colaboração premiada de advogado contra cliente ou ex-cliente, prevendo nulidade absoluta do acordo e responsabilização disciplinar.
Tese defendida pela OAB
A atuação institucional da OAB no STF concentrar-se-á na defesa da constitucionalidade do artigo 7º, § 6º-I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). A entidade busca fixar a tese de que é nula qualquer colaboração premiada de advogado contra cliente baseada em fatos conhecidos no exercício profissional, por violar o sigilo e o núcleo essencial do direito de defesa.