O Conselho Federal da OAB, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), assinou um acordo interinstitucional para ressarcir vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários.
O termo de conciliação foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (2/7) para homologação, etapa necessária para garantir segurança jurídica ao plano de devolução dos valores. A iniciativa surgiu após procedimento conciliatório aberto pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADPF 1236, proposta pela AGU em representação do presidente da República.
Mecanismo de ressarcimento
O acordo prevê ressarcimento administrativo para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A devolução contemplará o valor total descontado de cada segurado, com atualização monetária baseada no IPCA. Para receber os valores, os beneficiários precisarão aderir formalmente ao pacto.
"A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis", afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacando o compromisso da advocacia com a devolução justa e célere dos valores retidos indevidamente.
Garantia de honorários advocatícios
Um ponto crucial do acordo é a previsão de pagamento de honorários advocatícios. Nos casos em que o beneficiário aderir ao pacto e extinguir ação judicial contra o INSS ajuizada até 23 de abril de 2025, serão pagos honorários de 5% sobre o valor devolvido administrativamente ao advogado constituído na causa. O pagamento ocorrerá via requisição judicial após o encerramento da ação.
"A advocacia presta um serviço indispensável à sociedade, especialmente na defesa dos mais vulneráveis, e precisa ter assegurada a justa remuneração por sua atuação", ressaltou Simonetti.
O acordo também prevê a abertura de crédito extraordinário por medida provisória para garantir os recursos necessários aos pagamentos, que poderão começar a partir de 24 de julho, caso o STF homologue o termo. A União assumirá inicialmente os custos do ressarcimento quando as entidades associativas não responderem às contestações dos segurados.