Parceria Estratégica Entre OAB e CNJ
O Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (22/9), a celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa visa compartilhar dados e implementar medidas conjuntas para identificar e combater práticas de litigância abusiva no sistema judiciário brasileiro.
Enfoque na Colaboração Institucional
O conselheiro do CNJ Marcello Terto, representante da advocacia no órgão, enfatizou a relevância do acordo durante a sessão. "O termo de cooperação é essencial para que a OAB participe ativamente da formulação dessa política. Não se trata de responsabilizar a advocacia, mas de enfrentar, de forma conjunta, os fatores que geram a litigiosidade no Brasil", declarou.
Distinção Entre Práticas Legítimas e Abusivas
O relator da matéria, conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana (OAB-MS), esclareceu que a medida não visa criminalizar a advocacia de massa legítima, compatível com o acesso à Justiça. O objetivo é criar mecanismos para identificar práticas temerárias ou fraudulentas que sobrecarregam desnecessariamente o sistema judicial.
A decisão estabelece clara diferenciação entre litigância de massa legítima - decorrente de lesões homogêneas de direitos em demandas consumeristas ou previdenciárias - e litigância abusiva, caracterizada pela multiplicação artificial de processos e ausência de fundamento probatório adequado.
Fundamentação Jurídica e Critérios Objetivos
A aprovação considerou o Tema 1.198 do STJ, que estabelece parâmetros contra litigância predatória, e a Recomendação CNJ 159/2024, definindo diretrizes nacionais para tratar práticas abusivas.
Alexandre Ávalo ressaltou que a OAB terá papel ativo na formulação de critérios, gestão de dados e revisão periódica das classificações, assegurando meios de contestação. "O combate à litigância abusiva deve ser conduzido com base em evidências e cooperação institucional, preservando o acesso à ordem jurídica justa", concluiu.