O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB realizou sua primeira sessão deliberativa da atual gestão nesta terça-feira (18/3), esclarecendo importantes aspectos sobre a atuação de consultores jurídicos estrangeiros no Brasil.
Comprovação de reciprocidade
A principal deliberação da sessão foi o esclarecimento sobre o artigo 2º, inciso VI, do Provimento 91/2000, que regula a atividade de consultores estrangeiros no país. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a comprovação de reciprocidade deve ser apresentada individualmente pelo advogado estrangeiro em cada caso específico.
Segundo o voto do relator, conselheiro federal Daniel de Faria Jeronimo Leite (MA), o requerente deve demonstrar junto ao conselho seccional competente que seu país de origem oferece tratamento similar aos advogados brasileiros. O entendimento considera que essa informação depende de circunstâncias externas à OAB, como mudanças legislativas em diferentes países.
Atribuições do Órgão Especial
A sessão foi conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, com secretariado de Christina Cordeiro, secretária-geral adjunta, e do conselheiro federal Anderson Prezia (RJ). O Órgão Especial é composto por 27 conselheiros federais, com representantes de todos os estados e do Distrito Federal.
Entre as competências deste colegiado estão: julgar recursos contra decisões não unânimes das Câmaras; resolver conflitos entre órgãos da OAB; e atuar como última instância em consultas sobre a regulamentação da atividade profissional. As decisões do Órgão Especial, quando consolidadas em súmula publicada na imprensa oficial, constituem orientação dominante da OAB sobre a matéria.
Para mais informações sobre a composição do Órgão Especial, consulte a matéria: Nova composição do Órgão Especial do CFOAB reforça compromisso com a advocacia