O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou por unanimidade o ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, que analisa a prescrição do crime análogo à escravidão. A decisão foi tomada durante a primeira sessão ordinária da atual gestão, realizada no Plenário da OAB-DF nesta segunda-feira (17/3).
Posicionamento unânime do Conselho
Seguindo o voto do relator, o conselheiro federal por Rondônia Alex Sarkis, o Pleno entendeu ser necessário adotar medidas decisivas contra o trabalho análogo à escravidão e garantir a punição efetiva dos responsáveis. O conselheiro, que também atua como procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, destacou que "a punição rigorosa da escravidão continua sendo uma necessidade urgente, como forma de reparar injustiças do passado".
Persistência de práticas escravagistas no Brasil
Sarkis ressaltou que, mesmo após 136 anos da abolição oficial da escravidão no Brasil, práticas escravagistas ainda persistem em diversos setores, afetando principalmente grupos vulneráveis por questões históricas, sociais, econômicas, migratórias, étnicas, raciais e de gênero.
Iniciativa e fundamentação jurídica
A solicitação para ingresso como amicus curiae partiu do procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O parecer da Comissão Nacional enfatizou que declarar a imprescritibilidade do trabalho análogo à escravidão reforça o compromisso do Brasil com as normas internacionais de direitos humanos e demonstra postura firme contra a impunidade em casos de violações graves.
Em 2024, as comissões nacionais de Direitos Humanos, da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil e de Promoção da Igualdade apresentaram um extenso parecer de mais de 50 páginas apoiando a proposição do CFOAB, buscando que o STF declare imprescritível o crime de redução a condição análoga à escravidão.