O Conselho Pleno da OAB Nacional declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da PEC 80/2019, que tramita no Senado Federal. A proposta busca modificar os artigos 182 e 186 da Constituição Federal, flexibilizando os critérios que definem a função social da propriedade urbana e rural.
Violação de cláusulas pétreas
Durante sessão realizada na segunda-feira (16/6), os conselheiros federais aprovaram a recomendação da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais para elaboração de nota técnica contrária à PEC. O documento será enviado às Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.
O relator da matéria, conselheiro federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), enfatizou que a proposta representa um retrocesso na proteção de direitos fundamentais ao violar cláusulas pétreas da Constituição. "A função social é elemento estruturante do direito de propriedade e não pode ser conceitualmente esvaziada", alertou.
Interferência na separação dos poderes
Um dos aspectos mais problemáticos da PEC é a exigência de prévia autorização legislativa ou decisão judicial para declarações de descumprimento da função social da propriedade pelo Executivo. Para a OAB, isso viola o princípio da separação dos poderes, limitando indevidamente as competências constitucionais do Poder Executivo.
Outro ponto contestado é a previsão de indenização pelo valor de mercado nas desapropriações motivadas pelo descumprimento da função social. "Premiar quem descumpre obrigações constitucionais com indenizações de mercado distorce a lógica da função social", observou o relator.
Fundamentação técnica
O posicionamento da OAB foi fundamentado em pareceres técnico-jurídicos elaborados por diversas comissões especializadas, incluindo contribuições do Instituto de Arquitetos do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.
A PEC 80/2019 aguarda atualmente a designação de novo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.