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OAB atuará como amicus curiae em julgamento do STJ sobre intimação para multa processual

OAB atuará como amicus curiae em julgamento do STJ sobre intimação para multa processual

Conselho Pleno aprova participação da OAB em julgamento do Tema 1.296 no STJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sessão do Conselho Pleno realizada nesta segunda-feira (26/5), ingressar como amicus curiae no julgamento do Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão em análise refere-se à validade da intimação para imposição de multa cominatória, tema que impacta diretamente o exercício da advocacia e as garantias processuais.

Controvérsia sobre a Súmula 410 do STJ

O debate jurídico envolve os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e busca pacificar o entendimento sobre a necessidade de intimação pessoal do devedor para validade da multa cominatória. A controvérsia surgiu após o Código de Processo Civil de 2015 estabelecer, em seu artigo 513, a possibilidade de intimação do advogado, divergindo da orientação da Súmula 410 do STJ, editada na vigência do código anterior.

O conselheiro federal Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM), relator da proposta, enfatizou a importância de preservar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, bem como proteger as prerrogativas da advocacia. A posição defendida pela OAB busca um equilíbrio entre a tradição processual e as inovações legislativas.

Posicionamento equilibrado da OAB

A entidade defende que a intimação pessoal deve ser mantida nos casos em que a obrigação é imposta no mesmo ato da citação, quando ainda não há advogado constituído. Por outro lado, quando a parte já está representada por advogado, a intimação realizada exclusivamente em nome deste seria válida, desde que clara quanto à imposição da multa e ao prazo para cumprimento da obrigação.

"A clareza da comunicação é tão essencial quanto a própria comunicação", destacou o relator, ressaltando a necessidade de o Judiciário evitar ambiguidades, especialmente no contexto atual de transformação digital e consolidação do Domicílio Judicial Eletrônico.

Caso o STJ decida superar o entendimento da Súmula 410, a OAB propõe a modulação dos efeitos da decisão, para que a nova orientação valha apenas para processos ajuizados após o trânsito em julgado do julgamento do Tema 1.296, preservando assim as expectativas legítimas formadas sob o regime anterior.

Veja todas as fotos da sessão no Flickr do CFOAB