O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta segunda-feira (17/3) uma proposta que visa alterar a Lei 4.591/1964 para tornar obrigatória a representação por advogado em etapas fundamentais da incorporação imobiliária, especialmente na elaboração e registro do memorial de incorporação e nos procedimentos de destituição do incorporador.
Fundamentação jurídica da proposta
De acordo com a conselheira federal Zita Hortência Monteiro Maia (RN), relatora da proposta, a incorporação imobiliária envolve complexidades técnicas que exigem conhecimento jurídico especializado. A obrigatoriedade da presença de advogados contribuiria para mitigar riscos e conflitos, garantindo maior conformidade legal e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Alterações propostas na legislação
As mudanças afetam principalmente os artigos 32 e 43 da Lei de Incorporação Imobiliária. No artigo 32, a proposta estabelece que o requerimento para registro da incorporação deverá ser firmado pelo incorporador "representado por advogado". Já no artigo 43, determina que a comissão de representantes ou qualquer adquirente deve estar "representado por advogado" ao formular requerimento para averbação da destituição do incorporador.
Impactos esperados
Segundo a relatora, a exigência de assistência jurídica está alinhada com outros procedimentos extrajudiciais que já demandam a presença de advogados, como divórcios e inventários. A proposta visa não apenas valorizar a profissão, mas também reduzir litígios no Poder Judiciário, já que irregularidades nos procedimentos de incorporação imobiliária frequentemente geram disputas judiciais que sobrecarregam o sistema.
A alteração legislativa, que agora será encaminhada ao Poder Legislativo, representa um avanço na segurança jurídica do setor imobiliário, beneficiando consumidores, incorporadoras e investidores ao garantir maior transparência e conformidade legal nas transações.