Proposta visa corrigir distorções na fixação de honorários
O Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (20/10), uma proposta legislativa que será encaminhada ao Congresso Nacional para garantir a aplicação dos parâmetros do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) na fixação dos honorários advocatícios. A medida busca corrigir distorções que limitam ou impedem o pagamento adequado da verba honorária aos profissionais.
Principais mudanças propostas
A proposta, relatada pelo conselheiro federal Alessandro Uchôa de Brito e apresentada pela conselheira Amanda Lima Figueiredo, visa eliminar limitações como os tetos automáticos de 1% para honorários em renegociações e a vedação de sua aplicação em execuções de ações civis públicas.
"A advocacia, como função essencial à administração da justiça, possui prerrogativa inafastável à justa remuneração pelo seu trabalho", destacou o relator, enfatizando que a legislação atual ignora a complexidade dos casos e a natureza alimentar da verba honorária.
Alterações legislativas previstas
Com a aprovação da proposta, o artigo 15-E da Lei nº 7.827/1989 passará a estabelecer que "ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado poderão ser acrescidos honorários advocatícios nos termos dos critérios e percentuais previstos no art. 85 do CPC, inclusive em homologações judiciais de acordo".
As Leis nº 14.166/2021 e 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) também serão ajustadas para garantir aplicação uniforme dos critérios, revogando restrições que limitavam a atuação advocatícia em causas coletivas.
Fundamentação jurídica
A proposta baseia-se na natureza alimentar dos honorários, reconhecida pelo STF na Súmula Vinculante 47, e na necessidade de aplicar os critérios do CPC. A iniciativa substitui o ingresso de ADI anteriormente aprovada em maio, sendo considerada via mais segura para defender as prerrogativas advocatícias.