O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (22/9) uma proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para garantir a presença de advogados em perícias médicas judiciais.
Contestação à Lei 13.846/2019
A iniciativa, originada na Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB-RO, contesta o §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009, alterado pela Lei 13.846/2019. O dispositivo proíbe a participação de não médicos durante perícias, exceto com autorização do perito responsável.
Segundo a OAB, a norma viola garantias constitucionais fundamentais como ampla defesa, contraditório e devido processo legal, além de restringir as prerrogativas da advocacia.
Posicionamento da Relatora
A conselheira federal Elisa Helena Lesqueves Galante (OAB-ES), relatora da matéria, enfatizou que a interpretação literal do dispositivo impõe vedação genérica prejudicial ao exercício da advocacia. Para ela, embora a intenção possa ser preservar a independência pericial, a redação gera questionamentos constitucionais.
"A questão central reside na definição da natureza jurídica da perícia médica e na necessária preservação das prerrogativas das profissões da medicina e da advocacia", destacou Galante em seu voto.
Impacto na Advocacia Previdenciária
A relatora ressaltou o papel crescente do advogado previdenciarista no planejamento e requerimento de benefícios, especialmente relacionados à incapacidade. "A participação da advocacia no âmbito administrativo garante maior proteção ao beneficiário e contribui para redução da demanda judicial", explicou.
Galante concluiu que a norma prejudica diretamente os cidadãos mais vulneráveis, rompendo o equilíbrio entre direitos fundamentais e exercício profissional. A advocacia, segundo ela, não interfere na técnica médica, mas assegura que a perícia ocorra dentro dos marcos constitucionais.