O Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (17/3), o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 14.879/2024 que alteraram o Código de Processo Civil (CPC) em relação à eleição de foro. A sessão ocorreu no Plenário da OAB-DF, sendo a primeira ordinária da atual gestão.
Questionamento aos dispositivos do CPC
A ação tem como alvo específico o Artigo 63, §1º e §5º, do CPC. Segundo o relator da matéria, conselheiro federal Rafael Horn (SC), a abrangência da nova legislação é excessiva e viola princípios constitucionais fundamentais como a segurança jurídica, a autonomia da vontade e a liberdade econômica.
Horn reconheceu a preocupação do legislador em proteger partes hipossuficientes, mas criticou a amplitude da norma: "A abrangência plena da normativa contestada, sem delimitação quanto à possibilidade de retroagir a instrumentos pretéritos, inclusive incidindo sobre contratos civis e empresariais simétricos, viola a segurança jurídica, a autonomia da vontade e a liberdade econômica".
Fundamentos constitucionais da ação
A proposição foi encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que emitiu parecer favorável ao ajuizamento da ADI. O documento aponta incompatibilidades entre as novas disposições e a Constituição Federal.
Entre os princípios constitucionais supostamente violados estão: o Estado Democrático de Direito, o princípio da solidariedade constitucional, a autonomia da vontade, a segurança jurídica, o acesso à justiça, o devido processo legal, a proporcionalidade, a razoável duração do processo e a liberdade econômica.
O relator concluiu reafirmando que "a defesa da Constituição Federal é atribuição desta Casa da Advocacia, que possui legitimidade de caráter universal para defendê-la, nos termos do art. 103, VII, Constituição Federal 88".