A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou oficialmente a anulação do item 'A' da Questão 3 da prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem Unificado, especificamente na área de Direito Penal.
De acordo com o comunicado emitido pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem, todos os candidatos receberão a pontuação correspondente ao item anulado, conforme previsto no item 5.9 do edital de abertura.
A decisão mantém inalterados os demais quesitos do espelho de correção da questão em questão. Os interessados podem consultar mais detalhes no comunicado oficial de anulação.