Novo Projeto de Lei Prevê Prisão para Sequestro de Redes Sociais e Estelionato Digital

26/03/2025 21:30 Central do Direito
Novo Projeto de Lei Prevê Prisão para Sequestro de Redes Sociais e Estelionato Digital

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca criar punições específicas para crimes digitais que têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. O PL 4756/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), propõe a inclusão no Código Penal dos crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital.

Punições severas para crimes digitais

De acordo com a proposta, quem hackear contas em redes sociais para obter dinheiro como resgate poderá enfrentar reclusão de 4 a 8 anos. A pena pode ser aumentada para até 13 anos se o crime resultar em dano patrimonial ao proprietário da conta. Apenas o dono da conta poderá acionar a Justiça, exceto em casos envolvendo órgãos públicos ou concessionárias de serviço público.

Já para o estelionato digital, caracterizado pela tomada de controle das redes sociais da vítima para aplicar golpes em seus seguidores, a pena prevista também é de 4 a 8 anos de reclusão.

Crescimento alarmante dos ataques cibernéticos

O projeto surge em um momento crítico. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras aumentaram 220% no primeiro semestre de 2024 em comparação com o mesmo período de 2020. Um caso emblemático ocorreu em maio de 2021, quando a JBS USA, subsidiária da brasileira JBS nos Estados Unidos, foi vítima de um ataque e pagou aproximadamente US$ 11 milhões aos criminosos.

O deputado Cabo Gilberto Silva justifica a proposta argumentando que "as leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade".

Tramitação do projeto

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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