Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 168/24), de autoria da deputada Rosângela Moro (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e busca estabelecer critérios claros para o acesso judicial a medicamentos e produtos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Requisitos para obtenção judicial de medicamentos
De acordo com o projeto, para que pacientes com doenças raras ou crônicas de alto custo possam obter medicamentos via judicial, será necessário comprovar simultaneamente três requisitos fundamentais: laudo médico atestando a necessidade do tratamento (preferencialmente do médico que acompanha o paciente), inexistência do produto na lista do SUS ou ineficácia do similar disponível, e comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento por conta própria.
O texto também prevê que, uma vez satisfeitos todos os requisitos, o Poder Judiciário deverá oficiar aos órgãos competentes para que avaliem a possibilidade de incorporação do medicamento ao SUS. Além disso, estabelece a responsabilidade solidária entre os governos federal, estaduais e municipais no fornecimento judicial desses medicamentos.
Alinhamento com decisão do STF
O projeto está alinhado com jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que definiu critérios excepcionais para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. A proposta de Rosângela Moro surge como resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e à demora na judicialização desses casos.
"Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde", afirmou a deputada Moro, autora do projeto.
Tramitação
O PLP 168/24 será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Atualmente, a incorporação de novos medicamentos ao SUS é realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.