Um novo Projeto de Lei (PL 4653/24), de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pretende corrigir uma disparidade histórica no direcionamento de recursos do crédito rural brasileiro, criando uma modalidade específica para a agricultura familiar e facilitando o acesso ao crédito para jovens rurais.

Distribuição mais equitativa de recursos
O projeto prevê a destinação de recursos controlados do crédito rural equivalentes a pelo menos 50% do valor médio dos contratos concedidos no ano safra anterior, multiplicado pelo número de estabelecimentos familiares identificados no país. A proposta busca corrigir o desequilíbrio atual, onde apenas 16% dos recursos totais do crédito rural (R$ 76 bilhões de R$ 476 bilhões) são destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), apesar de 76,8% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros serem de base familiar.
Incentivo à permanência de jovens no campo
Um dos destaques do projeto é a flexibilização das garantias para jovens entre 16 e 29 anos, integrantes de unidades familiares de produção agrária. Eles poderão obter crédito sem a obrigatoriedade de oferecer garantias, exceto o enquadramento no Proagro Mais e a vinculação em garantia de valores recebidos por serviços ambientais. A medida visa enfrentar o problema da sucessão rural, já que estudos indicam que mais de 80% das empresas ativas no campo são lideradas por seus fundadores, com apenas 1% chegando à quarta geração.
Tramitação e próximos passos
O PL 4653/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O texto altera a lei que trata do crédito rural, adicionando uma nova modalidade às já existentes, que atualmente contemplam produtores rurais com capacidade técnica reconhecida, crédito rural orientado, cooperativas, crédito para comercialização e programas de colonização e reforma agrária.