Novas regras para crédito consignado no setor privado incluem trabalhadores de aplicativos

25/07/2025 15:00 Central do Direito
Novas regras para crédito consignado no setor privado incluem trabalhadores de aplicativos

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, formalizando a plataforma digital Crédito do Trabalhador como centro de oferta desse tipo de empréstimo.

Ampliação do acesso ao crédito consignado

A nova legislação beneficia diversos grupos profissionais, incluindo trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais. Uma das principais inovações é a possibilidade de realização de empréstimos por meio de plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

O limite de comprometimento da renda foi estabelecido em até 35% do salário para o pagamento das parcelas. Adicionalmente, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, caso seja demitido durante o período de pagamento do empréstimo.

Inclusão de trabalhadores por aplicativo

Durante a tramitação da Medida Provisória 1292/25, que deu origem à lei, os parlamentares incluíram motoristas e entregadores por aplicativos entre os beneficiários do crédito consignado, ampliando significativamente o alcance da medida.

A plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital, permite comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria profissional.

Proteção de dados e fiscalização

A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma, sendo obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos. O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados.

Foi instituído o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos, integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho.

A lei também prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível, visando promover o uso consciente do crédito.