Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, formalizando a plataforma digital Crédito do Trabalhador como centro de oferta desse tipo de empréstimo.
Ampliação do acesso ao crédito consignado
A nova legislação beneficia diversos grupos profissionais, incluindo trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais. Uma das principais inovações é a possibilidade de realização de empréstimos por meio de plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
O limite de comprometimento da renda foi estabelecido em até 35% do salário para o pagamento das parcelas. Adicionalmente, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, caso seja demitido durante o período de pagamento do empréstimo.
Inclusão de trabalhadores por aplicativo
Durante a tramitação da Medida Provisória 1292/25, que deu origem à lei, os parlamentares incluíram motoristas e entregadores por aplicativos entre os beneficiários do crédito consignado, ampliando significativamente o alcance da medida.
A plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital, permite comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria profissional.
Proteção de dados e fiscalização
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma, sendo obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos. O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados.
Foi instituído o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos, integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho.
A lei também prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível, visando promover o uso consciente do crédito.