Novas regras de contagem de prazos processuais: publicações no Domicílio Judicial Eletrônico passam a ser exclusivas

13/05/2025 16:01 Central do Direito
Novas regras de contagem de prazos processuais: publicações no Domicílio Judicial Eletrônico passam a ser exclusivas

A partir desta sexta-feira (16), entram em vigor novas regras para contagem de prazos processuais no Brasil. Conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 569/2024, todos os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Mudanças nas regras de contagem

As alterações decorrem da atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. A partir de agora, o sistema será utilizado exclusivamente para citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros, enquanto os prazos processuais que não exigirem vista ou intimação pessoal serão contados com base na publicação no DJEN.

Para citações eletrônicas confirmadas, o prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura. Já para citações não confirmadas, há diferenças importantes: pessoas jurídicas de direito público terão o prazo iniciado 10 dias corridos após o envio da citação, enquanto para pessoas jurídicas de direito privado, a citação deverá ser refeita caso não haja confirmação, sob pena de multa.

Sistema centralizado de comunicações processuais

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, centralizando todas as comunicações processuais em um único sistema. A plataforma 100% digital e gratuita permite que pessoas jurídicas de direito público e privado consultem e acompanhem comunicações processuais eletronicamente, substituindo o envio de cartas e a atuação de oficiais de justiça.

A iniciativa integra o Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio de diversos tribunais superiores e do Conselho da Justiça Federal. A lista de instituições que já concluíram a integração ao sistema está disponível no portal Jus.Br.