Novas penas para publicidade enganosa: projeto propõe multa de até 10% do faturamento

20/05/2025 14:00 Central do Direito
Novas penas para publicidade enganosa: projeto propõe multa de até 10% do faturamento

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estabelecer novas penalidades para empresas que praticarem publicidade enganosa ou abusiva. O PL 440/25, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), vai além da contrapropaganda já prevista no Código de Defesa do Consumidor e propõe sanções mais severas.

Penalidades mais rigorosas

Entre as novas sanções previstas estão multas administrativas de até 10% do faturamento bruto anual da empresa, obrigação de reparar danos causados aos consumidores afetados, suspensão da atividade publicitária por até 12 meses em quaisquer veículos de mídia, além de outras sanções administrativas e cíveis cabíveis pela legislação vigente.

Atualização do conceito de publicidade abusiva

O projeto também amplia a definição de publicidade abusiva. Além dos casos já previstos no Código de Defesa do Consumidor atual, serão consideradas abusivas as publicidades que coajam o consumidor à contratação de produtos ou serviços e aquelas que utilizem informações falsas ou distorcidas que possam induzir o consumidor a erro.

Para o autor do projeto, deputado Pastor Gil, a atualização é necessária para refletir "a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor". Ele cita como exemplo a prática conhecida como "preço de isca" utilizada por alguns postos de gasolina, que anunciam valores atrativos mas impõem condições não divulgadas claramente.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.