Nova MP Exige Uso de Energia Renovável em Zonas de Processamento de Exportação

O governo federal publicou a Medida Provisória 1307/25 que estabelece novas regras para empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A principal mudança é a exigência do uso de energia renovável para operações nestas áreas de incentivo à exportação.

Energia renovável como requisito para novas empresas

De acordo com a MP, todas as empresas que iniciarem suas operações em ZPEs após 21 de julho deverão utilizar exclusivamente energia proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. A medida, contudo, não se aplica à energia gerada para consumo próprio dentro das zonas de processamento.

Atualmente, o Brasil conta com 17 ZPEs distribuídas em 16 estados. Estas áreas oferecem tratamento tributário diferenciado para estimular a produção de bens e serviços voltados ao mercado externo, fortalecendo a balança comercial brasileira.

Ampliação de benefícios fiscais

Outro ponto relevante da MP é a extensão dos benefícios fiscais das ZPEs para empresas prestadoras de serviços vinculadas à industrialização de mercadorias para exportação. Para ter acesso a esses incentivos, as prestadoras precisam manter vínculo contratual com empresas já autorizadas a operar nas zonas.

Em caso de desvinculação contratual, tanto a empresa instalada na ZPE quanto a prestadora de serviço terão prazo de 30 dias para comunicar o fato ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A MP 1307/25 precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo de 120 dias para continuar em vigor.

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