Nova lei pode permitir punição de conselheiros de tribunais de contas por crimes de responsabilidade

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer punições mais rigorosas para membros dos tribunais de contas em todo o país. O PL 4046/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), prevê a possibilidade de prisão e inabilitação para funções públicas por até cinco anos em casos de crimes de responsabilidade.

Ampliação das punições

Atualmente, a Lei 1.079/50 só permite a punição de presidentes e substitutos dos tribunais de contas, e apenas em casos relacionados a crimes contra a lei orçamentária. A nova proposta expande essas possibilidades para todos os membros, incluindo condutas como uso de violência contra servidores e atos incompatíveis com a dignidade do cargo.

Processo de denúncia e julgamento

O projeto estabelece que partidos políticos com representação no Congresso Nacional poderão denunciar membros do TCU, enquanto partidos com representação em assembleias legislativas e câmaras municipais poderão fazer o mesmo em relação aos tribunais estaduais e municipais. Os processos serão julgados pelo STF (membros do TCU) ou STJ (tribunais estaduais e municipais).

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

O autor do projeto justifica a medida pela ausência de um órgão nacional de controle dos tribunais de contas, diferentemente do que ocorre com o Judiciário e o Ministério Público, que possuem seus respectivos conselhos nacionais.