Nova Lei Garante Cirurgia Reparadora de Mama no SUS Independente da Causa da Mutilação

22/07/2025 11:30 Central do Direito
Nova Lei Garante Cirurgia Reparadora de Mama no SUS Independente da Causa da Mutilação

A partir de novembro de 2025, mulheres brasileiras terão direito ampliado à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. A Lei 15.171/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho, representa um avanço significativo na saúde da mulher.

Ampliação do direito à reconstrução mamária

Até então, a legislação garantia esse procedimento no SUS apenas para pacientes em tratamento de câncer. Com a nova norma, que entrará em vigor em quatro meses após sua publicação no Diário Oficial da União, o benefício se estende a todas as mulheres com mutilação mamária, independentemente da origem.

Além da cirurgia reparadora, a lei assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial de mama decorrente de técnica cirúrgica, reconhecendo o impacto emocional dessas situações.

Impacto nos planos de saúde

A legislação também obriga os planos de saúde privados a oferecerem a cirurgia reparadora nas mesmas condições. Para estes, o texto prevê ainda a reconstrução simultânea ou imediata da mama em caso de mutilação causada por cirurgia, exceto quando houver contraindicação médica.

A nova lei teve origem no PL 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e altera duas legislações anteriores: a Lei 9.797/99, que trata da reconstrução de mama no SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a Lei 9.656/98, que regulamenta planos e seguros privados de assistência à saúde.