Nova lei fixa prazo de 5 anos para punição de notários e registradores

Prescrição administrativa para serventuários da Justiça

Foi sancionada uma nova lei que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de punições administrativas a notários e registradores no Brasil. A medida representa uma importante mudança no regime disciplinar dos serventuários extrajudiciais, que até então não contavam com um prazo legal claro para a prescrição de infrações administrativas.

O que muda com a nova legislação

Com a nova norma, as corregedorias estaduais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão o prazo máximo de cinco anos para instaurar e concluir processos administrativos disciplinares contra titulares de cartórios. Após esse período, a pretensão punitiva do Estado estará extinta, garantindo segurança jurídica aos profissionais do setor.

A ausência de um prazo prescricional definido gerava insegurança jurídica tanto para os notários e registradores quanto para os órgãos fiscalizadores, tornando possível a abertura de processos disciplinares por fatos ocorridos há muitos anos.

Importância para o setor extrajudicial

Os notários e registradores exercem funções essenciais para a sociedade brasileira, sendo responsáveis por atos como escrituras públicas, registros de imóveis, nascimentos, casamentos e óbitos. A regulamentação do prazo prescricional alinha o regime disciplinar desses profissionais aos padrões já existentes em outras carreiras jurídicas e no serviço público em geral, onde o prazo de cinco anos é amplamente adotado.

Próximos passos

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Especialistas do setor avaliam positivamente a medida, destacando que a segurança jurídica é fundamental para o bom funcionamento dos serviços extrajudiciais no país.