A Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), estabelece nova regra para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades de guincho, guindaste e içamento.
Mudança na tributação municipal
A partir de agora, empresas que prestam serviços de guincho, guindaste e içamento deverão recolher o ISS no município onde o serviço for efetivamente executado, não mais na cidade onde está localizada a sede da empresa prestadora.
A norma modifica a Lei Complementar 116/03 e teve origem no PLP 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Aprovação na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em setembro deste ano. O relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), emitiu parecer favorável à proposta, destacando que a medida combaterá a "guerra fiscal" existente na prestação desses serviços.
Impactos da nova legislação
Segundo o relator, a mudança eliminará a insegurança jurídica atual e proporcionará maior clareza na tributação desses serviços específicos. A nova regra visa harmonizar a cobrança do ISS com o local efetivo da prestação do serviço, seguindo princípios tributários mais equitativos.