Nova lei criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária com prisão

A Lei 15.425/26 estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente a profissão de médico-veterinário. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (8).

Mudança no tratamento penal

Anteriormente considerada contravenção penal, a conduta agora é classificada como crime. Com isso, a medicina veterinária recebe o mesmo tratamento previsto no Código Penal para as profissões de médico, dentista e farmacêutico.

Origem parlamentar

A lei originou-se do Projeto de Lei 7323/14, de autoria do então deputado Guilherme Campos (SP). O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), sendo sancionada sem vetos.

Responsabilização ampliada

A legislação prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal causar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.

A nova norma aplica-se mesmo quando não há pagamento pelo serviço prestado ilegalmente, abrangendo qualquer exercício da profissão sem autorização legal ou além dos limites permitidos.