A Lei 15.178/25, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, entrou em vigor nesta quinta-feira (24). A legislação estabelece um conjunto de ações estratégicas para incentivar a permanência de jovens nas áreas rurais, combatendo o êxodo para os centros urbanos e fortalecendo a agricultura familiar.
Medidas de apoio aos jovens rurais
Direcionada a jovens entre 15 e 29 anos que atuam na agricultura familiar, a política implementa diversas frentes de apoio, incluindo facilitação do acesso à terra e ao crédito rural, desenvolvimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa, ampliação da oferta educacional no campo e estímulo à formação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
Um ponto importante da nova legislação é a autorização para criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas para reduzir os riscos dos empréstimos voltados a esse público. Essas medidas visam criar um ambiente mais favorável ao empreendedorismo rural jovem.
Tramitação e veto presidencial
A lei teve origem no Projeto de Lei 9263/17, proposto pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. Após aprovação na Câmara dos Deputados em maio e no Senado no início de julho, o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas com um veto significativo.
O presidente vetou o dispositivo que determinava a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para a compra de alimentos da agricultura familiar para merenda escolar. A justificativa apresentada foi a inconstitucionalidade da medida, uma vez que uma lei federal não pode interferir na destinação de recursos de estados e municípios, embora já exista previsão semelhante para recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A implementação dessa política representa um avanço importante para o desenvolvimento rural sustentável e para a valorização da juventude no campo, criando mecanismos que possam reverter a tendência histórica de migração para as cidades.