Nova Lei Busca Criminalizar Fraudes no Sistema de Regulação do SUS com Penas de até 12 Anos

18/03/2025 16:30 Central do Direito
Nova Lei Busca Criminalizar Fraudes no Sistema de Regulação do SUS com Penas de até 12 Anos

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa criminalizar a manipulação fraudulenta de dados no Sistema de Regulação do SUS (Sisreg). O PL 149/25, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), propõe alterar o Código Penal para estabelecer penas de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa, para quem inserir, alterar ou excluir informações no sistema com o objetivo de obter vantagens indevidas ou causar prejuízos.

Punições mais severas para servidores públicos

A proposta prevê agravantes específicos, com aumento de pena em até 1/3 ou metade quando o crime for cometido por servidor público. Nos casos em que as fraudes resultarem em danos a terceiros, a pena poderá ser aumentada em até 2/3, evidenciando a preocupação com o impacto social dessas práticas.

"O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual", justificou o deputado Max Lemos, autor do projeto. Segundo ele, as fraudes comprometem a eficiência do SUS, prejudicam o atendimento e podem levar à alocação inadequada de recursos públicos.

Sisreg: pilar da gestão do SUS desde 1999

Em funcionamento há mais de duas décadas, o Sistema de Regulação (Sisreg) desempenha papel fundamental na organização do SUS, permitindo a distribuição de recursos assistenciais, o planejamento regionalizado, o acompanhamento de pactuações entre estabelecimentos de saúde e entes municipais, além do controle de leitos, consultas e exames em tempo real.

O sistema também possibilita o agendamento de internações e atendimentos eletivos, o controle do fluxo de pacientes e a distribuição de cotas entre os estabelecimentos de saúde, conforme pactuações locais.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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