A Lei 15.142/25, que amplia e atualiza a política de cotas no serviço público federal, foi publicada nesta quarta-feira (4). A nova legislação reserva 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas negras, indígenas e quilombolas, substituindo a Lei de Cotas de 2014, que previa apenas 20% das vagas para pessoas negras.
Abrangência e novidades da legislação
A medida se aplica a concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Processos seletivos simplificados para contratações temporárias também estão incluídos na nova política de cotas.
Uma das principais inovações da lei é a inclusão, pela primeira vez, de povos indígenas e comunidades quilombolas como beneficiários da política de cotas, além de definir critérios específicos de autodeclaração para esses grupos.
Origem e contexto social
A Lei 15.142/25 originou-se do Projeto de Lei 1958/21, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado na Câmara pela deputada Carol Dartora (PT-PR). "Essa vitória é fruto de décadas de mobilização do movimento negro e de todos que acreditam em um país mais justo", declarou a deputada em suas redes sociais após a sanção.
A ampliação das cotas reflete a realidade demográfica brasileira, onde mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, segundo dados do governo federal.
Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou três vetos à legislação, principalmente sobre regras para os editais de abertura de concursos e processos seletivos simplificados. Um dos dispositivos vetados previa que a negativa à autodeclaração de candidato como negro ou pardo deveria ser decidida por unanimidade em colegiado.
O governo justificou o veto argumentando que a regra "poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria". Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão a ser agendada.