A partir de agora, aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por reavaliações periódicas para manter seus benefícios previdenciários. A mudança foi oficializada com a promulgação da Lei 15.157/25, publicada no dia 2 de julho de 2025.
Derrubada de veto presidencial
A nova legislação é resultado da decisão do Congresso Nacional, que em 17 de maio derrubou o veto integral do presidente Lula (VET 38/24) ao Projeto de Lei 8949/17. Na justificativa do veto, o presidente argumentava que a proposta poderia afetar a gestão adequada dos benefícios previdenciários e assistenciais, além de considerá-la inconstitucional.
Principais mudanças na legislação previdenciária
A Lei 15.157/25 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social, dispensando tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) das reavaliações periódicas nos casos de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
Exceções e garantias
Apesar da dispensa de reavaliações periódicas, a lei prevê que, em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise. Outra inovação importante é a determinação da participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com HIV, garantindo uma avaliação mais adequada às especificidades desta condição.