A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo importante para o setor contábil ao aprovar projeto de lei que regulamenta contratos de parceria entre escritórios de contabilidade, sem caracterizar vínculo societário ou empregatício.
Como funcionará a parceria entre escritórios contábeis
De acordo com o texto aprovado, serão estabelecidas três categorias: Escritório Contábil Parceiro Líder, Escritório Contábil Parceiro e Profissional-Parceiro. O Escritório Parceiro Líder centralizará pagamentos e recebimentos da parceria, além de recolher tributos devidos pelos parceiros, descontando valores da cota-parte correspondente.
Um ponto fundamental do projeto é que os escritórios parceiros e profissionais-parceiros não assumirão responsabilidades contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias do Escritório Líder, nem obrigações relacionadas ao funcionamento do negócio.
Requisitos para o contrato de parceria
O contrato deverá especificar claramente o percentual de retenção pelo escritório líder dos valores recebidos por serviços prestados pelos parceiros, os direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais e o local de exercício do trabalho. A homologação do contrato será feita pelo sindicato da categoria, tanto trabalhista quanto patronal.
Uma mudança importante introduzida pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), foi a eliminação da responsabilidade solidária entre o escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro pelas atividades realizadas em nome dos clientes. Segundo o deputado, essa exigência ultrapassaria o conceito de solidariedade previsto no Código Civil e poderia comprometer o propósito do projeto.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além de aprovação pela Câmara e pelo Senado.