A Lei 15.369/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), estabelece nova obrigação para os municípios brasileiros: ofertar vagas em educação infantil tanto em zonas urbanas quanto rurais, de forma proporcional à população de cada área.
Alteração na Lei de Diretrizes e Bases
O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tornar explícita a obrigação municipal de garantir acesso à educação infantil em creches e pré-escolas considerando a distribuição populacional entre campo e cidade.
Correção de Desigualdades Históricas
A medida visa corrigir a histórica desigualdade no acesso à educação entre áreas urbanas e rurais. Anteriormente, a LDB estabelecia a incumbência municipal da oferta de educação infantil, mas não especificava a necessidade de abranger ambas as áreas geográficas.
Origem Legislativa
A nova legislação originou-se do Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), demonstrando o compromisso parlamentar com a equalização do acesso educacional.
A implementação desta lei representa um marco importante para garantir que crianças de áreas rurais tenham o mesmo direito constitucional à educação infantil que aquelas residentes em centros urbanos.