MP protege direitos comerciais da Copa Feminina 2027 no Brasil

O governo federal publicou nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1335/26, que institui regime jurídico especial para proteger os direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina de 2027. A norma regulamenta o uso de marcas oficiais, símbolos e direitos de transmissão do torneio que será realizado no Brasil.

Proteção de Marcas e Direitos Comerciais

A medida provisória garante à FIFA a titularidade exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão audiovisual. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro para marcas e desenhos industriais relacionados ao campeonato, seguindo o modelo adotado na Copa Masculina de 2014.

Restrições Comerciais nas Cidades-Sede

Nas oito cidades-sede - Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo - serão estabelecidas áreas de restrição comercial ao redor dos estádios e espaços do FIFA Fan Festival. O objetivo é combater o marketing de emboscada, prática comum em megaeventos esportivos.

Compromissos de Transmissão

A FIFA se compromete a disponibilizar até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não possuem direitos de transmissão. A entidade mantém exclusividade na gestão da captação de imagem e som do torneio.

Sanções e Vigência

A norma prevê sanções civis para uso indevido de símbolos oficiais, exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou venda irregular de ingressos. Como medida provisória, tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional após o retorno dos trabalhos legislativos em fevereiro.