A Medida Provisória 1328/25 autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para criar linhas de financiamento voltadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos, priorizando a renovação da frota nacional de transporte de cargas.
Beneficiários e Gestão dos Recursos
Os recursos financiarão pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas, incluindo transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas. O Ministério da Fazenda gerenciará os recursos, enquanto o BNDES atuará como agente financeiro.
Condições Específicas do Financiamento
Para caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados. Já para seminovos, o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados. Os financiamentos são reembolsáveis e devem atender critérios de conteúdo nacional mínimo e sustentabilidade ambiental.
Incentivos para Renovação
A MP prevê condições diferenciadas de taxas, prazos e carência para quem entregar veículos antigos (mais de 20 anos) como contrapartida ou optar por modelos mais eficientes ambientalmente. Além disso, a medida altera regras da MP 1314/25, ampliando possibilidades de liquidação de dívidas rurais.
A MP 1328/25 já está em vigor, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei. Conheça a tramitação de medidas provisórias