O governo federal editou a Medida Provisória 1314/25, que disponibiliza uma linha de crédito especial de R$ 12 bilhões destinada a produtores rurais e cooperativas que sofreram prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos no período entre julho de 2020 e junho de 2025.
Abrangência e beneficiários do programa
A iniciativa governamental tem potencial para atender mais de 100 mil produtores rurais em todo o território nacional. Os recursos permitirão a quitação de dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural contratadas ou emitidas até junho de 2024, incluindo aquelas em situação de inadimplência ou já renegociadas.
O programa contempla três categorias principais de beneficiários: agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), produtores do Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e investimento.
Operacionalização através do BNDES
A execução da medida será coordenada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá atuar diretamente ou mediante parcerias com instituições financeiras habilitadas. O Conselho Monetário Nacional ficará responsável por estabelecer as condições financeiras, critérios de contratação e exigências relacionadas à sustentabilidade ambiental.
Incentivos fiscais e tramitação legislativa
Como estímulo à adesão, as instituições bancárias participantes poderão usufruir de crédito presumido para fins tributários, benefício válido até 2029. A medida provisória já vigora, porém necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para conversão em lei definitiva.
É importante destacar que os recursos desta linha de crédito não poderão ser utilizados para quitar dívidas contraídas com recursos do Fundo Social no Rio Grande do Sul durante o ano de 2024, conforme estabelece a normativa.