MP facilita empréstimos para reforma de casas do Minha Casa Minha Vida

A Medida Provisória (MP) 1350/26 facilita o acesso de famílias brasileiras a financiamentos para reformas e melhorias habitacionais ao alterar regras do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).

Ampliação do Acesso ao Financiamento

O FGHab oferece garantia parcial para operações de crédito destinadas a reformas residenciais, proporcionando maior segurança aos agentes financeiros e condições mais favoráveis de financiamento para as famílias. A medida provisória atualiza os critérios de elegibilidade na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Adequação às Novas Faixas de Renda

A mudança permite que o FGHab acompanhe as atualizações do programa habitacional. Desde 31 de março de 2026, o Minha Casa, Minha Vida passou a operar com quatro faixas de renda, sendo que a última teve o teto elevado de R$ 12 mil para R$ 13 mil mensais.

Anteriormente, apenas as faixas 1 e 2 eram contempladas pelo fundo garantidor. Conforme a Lei 14.620/23, isso abrangia famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

Limitações da Medida

A MP não estabelece taxas de juros específicas nem determina aplicação automática da garantia para todos os contratos do programa habitacional. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.