A Medida Provisória 1370/26 estabelece que estudantes de medicina matriculados a partir de agora somente poderão obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) após serem aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar o texto e, se aprovado, ele será convertido em lei.
Como funcionará o exame
Candidatos reprovados poderão refazer o Enamed em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente. A nova exigência se soma ao papel já existente do exame, aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano da graduação. A prova também continuará sendo aplicada aos estudantes do quarto ano, mas apenas com finalidade diagnóstica e de melhoria da qualidade do ensino.
Segundo o governo federal, a medida busca impedir que profissionais sem formação adequada ingressem no mercado de trabalho, diante da expansão acelerada de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado.
Resultados do primeiro ano
Em 2025, primeiro ano de aplicação do Enamed, apenas 67% dos 39.258 formandos obtiveram desempenho considerado proficiente. Os piores resultados foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, conforme a exposição de motivos da medida provisória.
Impacto no Revalida
O Enamed também passará a substituir a etapa teórica do Revalida — exame exigido de médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil. A mudança não afetará profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do processo.
Disputa entre MEC e CFM
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), ainda pendente de votação no Plenário do Senado. Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova: o projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM), enquanto o governo defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame, integrando habilitação profissional e avaliação de cursos em uma única política pública.
O CFM poderá participar por meio de uma comissão consultiva a ser criada pelo MEC, junto a representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.
Outras medidas previstas
A MP cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica e proíbe a divulgação pública das notas individuais dos estudantes, embora a pontuação do sexto ano conste no histórico escolar. Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC, com possibilidade de redução de vagas e suspensão de novos vestibulares.