MP destina R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar a produtores do Nordeste

Medida Provisória 1374/26, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

Como funciona o benefício

A MP prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana comercializada. As despesas têm natureza discricionária e serão custeadas com recursos do Orçamento federal, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo.

Quem tem direito

São elegíveis ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não possuam participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

Financiamento tecnológico agrícola

A mesma MP reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais voltados à produção agrícola. Os recursos serão distribuídos via crédito descentralizado, por meio de agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), beneficiando pessoas físicas e jurídicas.

Tramitação no Congresso

Medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a edição pelo presidente da República. No Congresso Nacional, a análise segue rito acelerado com prazo total de até 120 dias — 60 dias prorrogáveis por mais 60. O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.