A Medida Provisória (MP) 1318/25 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), estabelecendo incentivos de R$ 5,2 bilhões em 2026 para impulsionar o setor no país com foco em energia limpa e redução de custos.
Política Nacional de Datacenters
O Redata integra a Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculada à Nova Indústria Brasil (NIB), visando fortalecer áreas estratégicas da Indústria 4.0 como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas. A iniciativa busca ampliar a capacidade nacional de armazenamento e processamento de dados.
Justificativa do Governo
Segundo o governo federal, apesar do alto nível de digitalização brasileiro, o país enfrenta serviços de datacenter caros, com aproximadamente 60% dos dados processados no exterior. A medida antecipa benefícios da reforma tributária para atrair investimentos no setor.
Principais Eixos do Programa
O programa estabelece seis eixos fundamentais: desoneração completa de impostos federais sobre equipamentos de TIC; fortalecimento das cadeias nacionais com isenção apenas para produtos sem similar nacional; exigência de energia 100% renovável e carbono zero; aplicação obrigatória de 2% dos investimentos em P&D nacional; garantia de 10% da capacidade para uso doméstico; e estímulos à descentralização regional.
Tramitação no Congresso
A medida provisória já vigora, mas necessita aprovação de deputados e senadores para conversão definitiva em lei. O texto será inicialmente analisado por uma comissão mista do Congresso Nacional, seguindo o rito específico para MPs.