MP cria incentivos de R$ 2,4 bi para indústria naval e setor petrolífero

A Medida Provisória 1315/25 estabelece novos incentivos fiscais para fortalecer a indústria naval brasileira e o setor petrolífero nacional. A norma amplia significativamente o limite de concessão de cotas de depreciação acelerada para embarcações produzidas no país.

Ampliação do Limite de Incentivos

O texto eleva o teto da depreciação acelerada de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões, alterando a Lei 14.871/24. Este mecanismo tributário reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas beneficiadas.

Critérios e Prazos

O benefício se aplicará aos navios-tanque com contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que iniciem operação a partir de 1º de janeiro de 2027. O objetivo é estimular a produção nacional e o uso de embarcações brasileiras no transporte de petróleo, derivados e apoio a operações marítimas offshore.

Perspectivas de Investimento

Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o setor realizou investimentos de R$ 94,1 bilhões em 2024, com previsão de R$ 139,9 bilhões em 2025. Para o quinquênio 2025-2029, estão projetados investimentos de R$ 609,5 bilhões na fase de produção.

Impacto no Emprego

A indústria naval gerou quase 9 mil postos de trabalho em 2024, representando crescimento de 33% em relação ao ano anterior. O governo estima que a proposta resultará em aumento de 50% da renúncia fiscal relativa à depreciação acelerada de embarcações.

A medida provisória já está em vigor, mas necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei definitiva. Inicialmente, será analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional.