A Medida Provisória 1315/25 estabelece novos incentivos fiscais para fortalecer a indústria naval brasileira e o setor petrolífero nacional. A norma amplia significativamente o limite de concessão de cotas de depreciação acelerada para embarcações produzidas no país.
Ampliação do Limite de Incentivos
O texto eleva o teto da depreciação acelerada de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões, alterando a Lei 14.871/24. Este mecanismo tributário reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas beneficiadas.
Critérios e Prazos
O benefício se aplicará aos navios-tanque com contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que iniciem operação a partir de 1º de janeiro de 2027. O objetivo é estimular a produção nacional e o uso de embarcações brasileiras no transporte de petróleo, derivados e apoio a operações marítimas offshore.
Perspectivas de Investimento
Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o setor realizou investimentos de R$ 94,1 bilhões em 2024, com previsão de R$ 139,9 bilhões em 2025. Para o quinquênio 2025-2029, estão projetados investimentos de R$ 609,5 bilhões na fase de produção.
Impacto no Emprego
A indústria naval gerou quase 9 mil postos de trabalho em 2024, representando crescimento de 33% em relação ao ano anterior. O governo estima que a proposta resultará em aumento de 50% da renúncia fiscal relativa à depreciação acelerada de embarcações.
A medida provisória já está em vigor, mas necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei definitiva. Inicialmente, será analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional.