MP 1300/25: Gratuidade na energia para famílias de baixa renda e livre escolha de fornecedor

22/05/2025 11:30 Central do Direito
MP 1300/25: Gratuidade na energia para famílias de baixa renda e livre escolha de fornecedor

A Medida Provisória 1300/25, que promove a reforma do setor elétrico brasileiro, traz duas mudanças significativas: amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e permite que todos os consumidores, inclusive residenciais, escolham seus fornecedores de energia.

Nova Tarifa Social beneficiará 115 milhões de brasileiros

A partir de 45 dias após a publicação da MP, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) terão gratuidade total no fornecimento de energia para consumo de até 80 kWh mensais. O benefício se estende a pessoas com deficiência ou idosos inscritos no BPC, famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

Já as famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês ficarão isentas do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado na conta de luz. Segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou redução nas tarifas.

Mercado livre de energia para todos os consumidores

A MP também introduz a liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica, similar ao modelo da telefonia móvel. A abertura do mercado será gradual: a partir de agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados, e em dezembro de 2027 para consumidores residenciais.

Nesse novo modelo, as distribuidoras atuarão como prestadoras de serviço, transportando a energia contratada até o consumidor final. Em casos de emergência, o atendimento será realizado por um Supridor de Última Instância (SUI), figura que ainda será regulamentada pelo governo.

Equilíbrio financeiro e próximos passos

Para equilibrar os impactos financeiros das mudanças, a MP revisa os subsídios à energia incentivada (solar e eólica). Os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição serão mantidos apenas para contratos firmados até 31 de dezembro de 2025. A medida também inclui os consumidores do mercado livre na base de pagadores do incentivo à geração distribuída.

A MP 1300/25 será analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional, com relatoria de um deputado. Após aprovação na comissão, o texto seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

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